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14/12/2010
Revisão dos Benefícios Limitados ao Teto

Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que quem teve seu benefício de aposentadoria ou pensão por morte concedida entre julho de 1988 e dezembro de 2003 limitados ao teto (valor máximo pago pelo INSS) da época tem direito à revisão desses benefícios.
O teto do valor dos benefícios pagos pelo INSS teve aumentos extras em razão das Emendas Constitucionais Nº 20/1998 e 41/2003 (reformas da Previdência). Entretanto, os benefícios anteriores não foram reajustados, e com isso milhares de aposentados foram prejudicados.
O STF se manifestou sobre esta questão ao apreciar uma ação movida por um segurado que se aposentou em 1995 e o INSS aplicou o limitador da época, que era de R$ 1.081,50 (um mil e oitenta e um reais e cinquenta centavos), e após a primeira reforma, em dezembro de 1998, o teto dos benefícios previdenciários foi ampliado para 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O mesmo entendimento deve ser aplicado em relação à segunda reforma ocorrida em 2003, que elevou o teto dos benefícios de R$ 1.869,34 (um mil e oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Para uma melhor compreensão, vejamos o seguinte exemplo: dois segurados contribuindo com o mesmo valor de R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais), onde um deles se aposentou antes da Emenda de 1998, e o seu benefício foi limitado ao teto de R$ 1.081,50 (um mil e oitenta e um reais e cinquenta centavos). Já o outro requereu o benefício logo após a Emenda, recebendo integralmente o valor de R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais).
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, frisou que só após a definição do valor do benefício é que se aplica o limitador (teto). Ele não faz parte do cálculo do benefício a ser pago. Assim, se esse limite for alterado, ele é aplicado ao valor inicialmente calculado.
Saliente-se que o julgamento do STF trata de um caso individual, e assim, cada beneficiário deverá pedir a revisão do seu benefício na Justiça Federal. Nesta ótica, além da revisão do valor do beneficio, também tem direito ao pagamento retroativo das diferenças dos últimos 05 (cinco) anos, devidamente corrigido.
A decisão acima mencionada deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça, sendo que não cabe mais recurso.
Cumpre esclarecer que quem se aposentou proporcionalmente, também tem direito de ter seu beneficio revisado, desde que o salário de benefício tenha sido limitado ao teto.
Portanto, aqueles que estão aposentados ou recebem pensão por morte devem verificar na carta de concessão dos respectivos benefícios se estes estão limitados ao teto. Para isso, basta observar em sua carta de concessão à expressão “limitado ao teto”. No entanto, quem não tem a carta de concessão poderá solicitar uma segunda via nas agências do INSS.
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