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Gravação de conversa é prova aceita na justiça do trabalho.  Fonte: TRT  |  12/02/2009
Desde que realizada por um dos interlocutores, a gravação de uma conversa é admissível como prova em um processo trabalhista. Esta foi a decisão do TRT/MG que entendeu não haver afronta ao direito constitucional de inviolabilidade da intimidade e das comunicações telefônicas, mas apenas o gozo do direito de defesa da parte. A fundamentação da decisão é parte do entendimento dominante na jurisprudência do próprio TST e também do STF. (RO 01566-2007-104-03-00-0).
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