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Aposentado por invalidez pode pedir revisão ao completar 65 anos  Fonte: Diário de Pernambuco  |  03/11/2009
Os aposentados por invalidez podem pedir a revisão do benefício ao completar 65 anos (homem) e 60 anos (mulher). A brecha legal está prevista no artigo 55 do decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social no país. A legislação garante a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade. Estimativa dos especialistas em Previdência é de que 10 mil aposentados por invalidez em Pernambuco tenham direito à revisão, que pode ser solicitada administrativamente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A perda financeira do valor do benefício ao longo dos anos poderá chegar a até 70%, dependendo do tempo de concessão e do valor da aposentadoria.

De acordo com o advogado Paulo Perazzo, especialista em Previdência, a perda no valor da aposentadoria por invalidez ocorre porque o salário de benefício (valor básico usado para o cálculo dos benefícios) é corrigido pelo INPC ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Enquanto o salário de contribuição (valor usado para calcular a contribuição ao INSS) é reajustado pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna). “Ao longo dos anos o IGP-DI foi o dobro do INPC. A diferença no índice de correção causa prejuízos financeiros ao aposentado”, avalia.

Carência - O chefe da Divisão de Benefícios do INSS da Gerência Recife, Francisco de Assis, confirma que o decreto 3.048/99 respalda o pedido de revisão da aposentadoria por invalidez. Ele alega, no entanto, que há a carência de no mínimo 162 contribuições anteriores (13,6 anos) para que o aposentado por invalidez requeira a conversão do benefício, em aposentadoria por idade. “Em termos financeiros, não deve haver grandes vantagens. A não ser para aqueles que se aposentaram por invalidez após novembro de 1999, quando foi editado o decreto”, argumenta.

Francisco de Assis acrescenta que a partir de 1999 o INSS passou a considerar a expectativa de vida como um dos critérios para a aposentadoria, o que mexeu no bolso de todos os aposentados. Ele orienta que antes de entrar com o pedido de conversão do benefício, o segurado peça para que sejam feitos os cálculos para ver se vale a pena. “O INSS vai fazer a análise do pedido de acordo com a documentação apresentada pelo aposentado”, garante.

Fonte: Diário de Pernambuco

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