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Fim do fator e reajuste têm semana decisiva Fonte: por Cristine Pires Jornal do Comércio | 20/08/2009
Se não houver acordo, os projetos serão votados na forma original.
A próxima segunda-feira é a data limite para que seja firmado um acordo entre governo federal, centrais sindicais e entidades de trabalhadores inativos que estabeleça o fim da fórmula atual do fator previdenciário e defina o reajuste dos benefícios de pensões e aposentadorias.
Caso a reunião, marcada para esta data, termine sem avanços, os projetos originais que tratam dos temas serão votados na Câmara Federal. A decisão foi tomada ontem, em encontro de representantes dos aposentados com o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP) e o senador Paulo Paim (PT-RS), autor de quatro projetos e também de emendas que regulam as matérias.
Embora reconheça a possibilidade do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em caso de aprovação dos projetos, Paim alega que não há mais alternativas que tragam avanços. Até agora, foram três encontros sem qualquer acordo. “Teremos uma outra luta para derrubar os vetos, mas é preciso que os projetos andem”, assegura, embora ainda acredite na possibilidade de acertos na rodada do dia 24.
O fator previdenciário é um dos temas mais polêmicos e responsáveis pelo impasse. Acontece que o cálculo aplicado reduz o valor do benefício para quem está apto a pedir a aposentadoria, e é considerado jovem demais para deixar a ativa. Pela regra, o benefício é apurado com base no tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida. O que o governo federal quer evitar é que as pessoas se aposentem cedo e representem um custo de longo prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, quanto maior o tempo de sobrevida, menos o aposentado recebe.
Um empregado com 35 anos de contribuição e 51 anos de idade, por exemplo, atende aos critérios para entrar com o pedido. No entanto, receberá um valor 37% inferior pela incidência do fator previdenciário. O salário integral só seria possível se esse homem trabalhasse até os 63 anos de idade. E é isso que os trabalhadores não querem mais.
Mas como o veto ao projeto 3299/08 que põe fim ao fator já havia sido anunciado, criou-se uma alternativa: um substitutivo que tenta suavizar o impacto do cálculo da aposentadoria, apresentado pelo relator deputado federal Pepe Vargas (PT-RS). Chamada de fator 95/85, a proposta não extingue o fator previdenciário, mas apresenta uma nova fórmula de aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens, sendo que o tempo mínimo de contribuição é de 30 e 35 anos, respectivamente. Por exemplo, um trabalhador com 60 anos de idade e 35 de contribuição previdenciária soma os 95 necessários para a totalidade do benefício. Uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição também atingiria o fator 85.
Avanços em pontos polêmicos dão novo fôlego à negociação
Na semana passada, pela primeira vez governo, centrais sindicais e representantes dos aposentados reuniram-se para discutir a questão do reajuste para benefícios de quem ganha mais de um salário-mínimo e a questão do fator previdenciário. A União quer tentar reunir em um único substitutivo todos os projetos, mas a proposta não foi bem aceita. As centrais sindicais dizem que não abrem mão de votar o fim do fator previdenciário – defendido pelo deputado Paulo Paim – de forma separada. Já os aposentados admitem unir dois projetos que tratam de benefícios em uma única matéria, desde que não fique atrelado ao fator previdenciário.
Mesmo com a polêmica, alguns avanços já foram comemorados. Um deles é o de o governo federal aceitar que a atual regra do fator previdenciário não pode continuar como está. “A União concordou em fazer o congelamento da tábua da expectativa de vida quando o trabalhador atinge o tempo mínimo de contribuição, de 30 ou 35 anos”, destaca o relator do projeto 3299/08, Pepe Vargas (PT-RS). A alteração prevê também que, para aqueles que decidirem continuar trabalhando, valerá a data de quando completou o tempo necessário para a aposentadoria.
Outra boa notícia, diz Vargas, é o fato de haver espaço para concessão do reajuste para aposentadorias acima de um salário-mínimo com índices superiores à inflação. O deputado lembra que a lei atual determina que benefícios previdenciários sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e que os valores não podem ser inferiores ao salário-mínimo. “O governo ainda não sinalizou com qualquer índice oficial, mas sabe-se que determinou ao Ministério da Previdência que procure a área econômica para estabelecer um percentual”, relata Vargas. Para ele, esta conquista representaria a quebra de um tabu e o início de uma nova etapa, inclusive com a sinalização de uma mesa permanente de negociações para uma política ampla destinada a aposentados.
Entenda a fórmula
O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de desestimular a aposentadoria precoce, diminuindo o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor.
• Outro elemento que influi no valor do benefício é a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Anualmente o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isto interfere no Fator Previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.
• O terceiro elemento que interfere no Fator Previdenciário é o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição ao INSS, menor o redutor aplicado. O segurado precisa contribuir durante pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem.
Os benefícios do INSS são calculados pela fórmula
SB = M x f
SB = Salário de Benefício;
M = média de 80% dos maiores salários de contribuição ao INSS de toda vida laboral desde ( regra de transição desde julho de 1994), corrigidos monetariamente;
f = Fator Previdenciário.
• Salário de benefício é o valor básico a ser utilizado para o cálculo da renda mensal a ser pago pelo INSS;
• Salário de contribuição é o valor sobre o qual incide a contribuição mensal do segurado para o INSS;
Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição
• Exemplo de um segurado nas seguintes condições:
35 anos de contribuição
55 anos de idade
Es = 24,4 anos
• Média de 80% dos maiores salários de contribuição:
R$ 1.800,00
Cálculo do Fator Previdenciário
F = Tc x a x [1 + (Id + Tc x a)]
Es 100
F = 35 x 0,31/ 24,4 x [ 1+ ( 55 + 35 x 0,31)/100]
F = 0,73
Valor do salário de benefício
SB = 1.800,00 x 0,73 = R$ 1.314,00
Litígios sobre regras precisam ser resolvidos, mas têm alternativas
Os dois principais entraves estão justamente no fator previdenciário. O que mais impede um entendimento é a regra das 80% maiores contribuições. As centrais sindicais defendem o percentual de 60%, o que permitira descartar um maior percentual de contribuições mais baixas. Na alternativa do substitutivo, a ideia é ficar no meio do caminho, em 70%. “O governo ainda não deu o aval, mas estamos em tratativas”, conta o deputado Pepe Vargas. A medida beneficiaria principalmente aqueles trabalhadores que têm uma instabilidade laboral acentuada, e acabam mudando de emprego mais seguidamente.
Outro ponto de discórdia diz respeito ao cálculo do fator, que continua valendo no caso da fórmula 95/85 para quem quiser se aposentar antes de fechar o cálculo da aposentaria integral. Os representantes dos trabalhadores querem, em vez do fator previdenciário, um cálculo que não retire uma fatia tão grande do benefício daqueles que optarem por sair da atividade mais cedo.
Fonte: por Cristine Pires Jornal do Comércio